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Perguntas frequentes sobre conta vinculada

Respostas curtas sobre o que é a conta vinculada, como funciona e como o sistema ajuda.

Perguntas e respostas

Respostas objetivas sobre conta vinculada

O que é a conta vinculada?

É uma conta em que a Administração deposita valores retidos da contratada para garantir o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias dos empregados do contrato. Só é movimentada com autorização do órgão contratante e é usada em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Quando a conta vinculada pode ser usada?

Em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. O art. 121, § 3º, da Lei 14.133/2021 prevê que a Administração poderá efetuar o depósito de valores em conta vinculada, mediante disposição em edital ou contrato.

A conta vinculada é obrigatória?

Pela Lei 14.133/2021, a conta vinculada é uma medida que a Administração poderá adotar. Se adotada, deve seguir as regras da IN 5/2017 e do Caderno de Logística. Embora tenham nascido do desdobramento da legislação de compras do setor público (Lei 8.666/1993 e, hoje, Lei 14.133/2021), servem de referência e o sistema é relevante para qualquer organização que contrate terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra: órgãos públicos, estatais, entidades sem fins lucrativos e empresas privadas. No Judiciário, a Resolução CNJ 651/2025 determina a retenção em conta vinculada.

O que significa “bloqueada para movimentação”?

A contratada não movimenta livremente a conta. Os valores só saem com autorização do órgão contratante, para pagar as obrigações trabalhistas previstas: 13º, férias, rescisões e saldo final, conforme as regras do edital e das normas aplicáveis.

Quais verbas são provisionadas?

Segundo o Anexo XII da IN 5/2017: 13º salário; férias e 1/3 constitucional; multa sobre o FGTS e contribuição social nas rescisões sem justa causa; e encargos sobre férias e 13º. Na Resolução CNJ 651/2025, a lista é semelhante e inclui encargos previdenciários.

Quais percentuais são usados na provisão?

Os percentuais são referenciais e podem variar conforme determinação do governo. Os que valem para cada contrato são os previstos no edital da licitação, também sujeitos a mudanças legais. O sistema permite definir os percentuais de retenção e de liberação por competência.

Os valores da conta vinculada podem ser penhorados?

Não. O art. 121, § 4º, da Lei 14.133/2021 estabelece que os valores depositados na conta vinculada são absolutamente impenhoráveis. A Resolução CNJ 651/2025 repete a regra para o Poder Judiciário.

Quem autoriza a movimentação?

O órgão contratante. Pelo Anexo XII da IN 5/2017, a empresa solicita e comprova a obrigação; o órgão confere os cálculos e autoriza a movimentação junto ao banco. Na Resolução CNJ 651/2025, a conta é movimentada por ordem do tribunal ou conselho.

Qual a diferença entre conta vinculada e pagamento pelo fato gerador?

Na conta vinculada, a Administração retém e deposita valores durante o contrato. No pagamento pelo fato gerador, férias, 13º, ausências legais e verbas rescisórias só são pagos à contratada quando o fato ocorre (art. 121, § 3º, V, da Lei 14.133/2021).

A Resolução CNJ 651/2025 substituiu a Resolução 169/2013?

Sim. A Resolução CNJ 651, de 29/09/2025, está vigente e a Resolução 169/2013 consta como revogada no portal de atos do CNJ. A 651 se aplica aos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra do Poder Judiciário.

O que um sistema de conta vinculada deve controlar?

Cadastros de empresas, contratos e funcionários; percentuais por competência; retenções e liberações; estornos; aprovação; relatórios para auditoria; e segurança de acesso por usuário e perfil. Deve impedir liberações acima do valor retido e manter histórico.

O que a Softflex faz?

A Softflex é um sistema web de gestão da conta vinculada. Controla percentuais por competência, retenções e liberações individuais ou em lote, estornos, análise e aprovação, e gera relatórios com exportação em CSV. Funciona em qualquer navegador, com base de dados exclusiva por cliente.

A Softflex possui registro, certidão e atestação?

Sim. Possui Certificado de Registro de Programa de Computador no INPI e Certidão de Exclusividade da Assespro apta à inexigibilidade do art. 74 da Lei 14.133/2021. A solução é atestada e utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Posso testar o sistema antes de contratar?

Sim. Primeiro, um analista da Softflex conversa com você para entender sua necessidade. Após essa análise, é possível realizar testes para conhecer o produto. Contato: contato@softflex.app ou WhatsApp +55 16 99635-7707.

Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica. Confira sempre as regras do seu edital e contrato.

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