Sistema de gestão da conta vinculada
O que é a conta vinculada, como ela funciona e o que avaliar ao escolher um sistema para controlá-la.
O que é a conta vinculada
A conta vinculada é uma conta em que a Administração deposita valores retidos da empresa contratada para garantir o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias dos empregados do contrato. Só é movimentada com autorização do órgão contratante, e os valores depositados são impenhoráveis (art. 121, § 4º, da Lei 14.133/2021).
É usada em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. O art. 121, § 3º, da Lei 14.133/2021 prevê que a Administração poderá efetuar o depósito de valores em conta vinculada, mediante disposição em edital ou contrato. A conta-depósito vinculada “bloqueada para movimentação” é disciplinada pela IN 5/2017 e pelo Caderno de Logística da Conta Vinculada.
Como a conta vinculada funciona
Passos básicos, conforme o Anexo XII da IN 5/2017 e o Caderno de Logística. Confira sempre as regras do seu edital e contrato.
- Previsão no edital e termo de autorizaçãoO edital prevê a conta vinculada. A empresa contratada assina o termo de autorização que dá ao órgão acesso a saldos e extratos e vincula a movimentação à autorização do órgão.
- Retenção mensalAs provisões são destacadas do valor mensal do contrato e depositadas na conta vinculada, aberta em nome da empresa contratada.
- Liberação a pedido, com comprovaçãoQuando ocorre o fato (13º, férias, rescisão), a empresa solicita a liberação e comprova a obrigação. O órgão confere os cálculos e autoriza a movimentação junto ao banco.
- Saldo ao fim do contratoO saldo restante é liberado após a execução completa do contrato e a comprovação da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme as regras aplicáveis.
Quais verbas são provisionadas
Segundo o Anexo XII da IN 5/2017, o montante da conta é a soma das provisões de:
- 13º salário;
- férias e 1/3 constitucional;
- multa sobre o FGTS e contribuição social nas rescisões sem justa causa;
- encargos sobre férias e 13º salário.
Percentuais: os percentuais são referenciais, definidos no edital da licitação e podem variar por determinação do governo. O sistema permite definir os percentuais de retenção e de liberação por competência.
Por que usar um sistema de conta vinculada
- Percentuais por competência: erros de percentual em planilhas se repetem a cada mês.
- Retrabalho: retenções e liberações digitadas várias vezes em arquivos diferentes.
- Trilha de auditoria: sem histórico confiável, a prestação de contas fica difícil.
- Controle de acesso: em uma planilha, qualquer pessoa com acesso à pasta pode alterar os dados.
O que um bom sistema de conta vinculada deve ter
Use esta lista para avaliar qualquer solução. A Softflex atende a todos os critérios abaixo.
- Percentuais por competência: retenção e liberação definidas mês a mês. Softflex
- Bloqueio de liberação acima do saldo: nenhuma verba além do montante retido. Softflex
- Importação em lote: retenções e liberações por planilha, sem redigitar. Softflex
- Fluxo de análise e aprovação: pedidos conferidos antes de serem efetivados. Softflex
- Estorno: correção de pedidos de retenção e de liberação. Softflex
- Relatórios por contrato, funcionário e competência: sintéticos e analíticos. Softflex
- Exportação de dados: relatórios em CSV. Softflex
- Controle de acesso por usuário e perfil: ler, inserir, editar e excluir. Softflex
- Recuperação de registros excluídos: lixeira com recuperação. Softflex
- Base de dados exclusiva por cliente: dados separados e em nuvem. Softflex
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