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Sistema de gestão da conta vinculada

O que é a conta vinculada, como ela funciona e o que avaliar ao escolher um sistema para controlá-la.

Conceito

O que é a conta vinculada

A conta vinculada é uma conta em que a Administração deposita valores retidos da empresa contratada para garantir o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias dos empregados do contrato. Só é movimentada com autorização do órgão contratante, e os valores depositados são impenhoráveis (art. 121, § 4º, da Lei 14.133/2021).

É usada em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. O art. 121, § 3º, da Lei 14.133/2021 prevê que a Administração poderá efetuar o depósito de valores em conta vinculada, mediante disposição em edital ou contrato. A conta-depósito vinculada “bloqueada para movimentação” é disciplinada pela IN 5/2017 e pelo Caderno de Logística da Conta Vinculada.

Na prática

Como a conta vinculada funciona

Passos básicos, conforme o Anexo XII da IN 5/2017 e o Caderno de Logística. Confira sempre as regras do seu edital e contrato.

  1. Previsão no edital e termo de autorizaçãoO edital prevê a conta vinculada. A empresa contratada assina o termo de autorização que dá ao órgão acesso a saldos e extratos e vincula a movimentação à autorização do órgão.
  2. Retenção mensalAs provisões são destacadas do valor mensal do contrato e depositadas na conta vinculada, aberta em nome da empresa contratada.
  3. Liberação a pedido, com comprovaçãoQuando ocorre o fato (13º, férias, rescisão), a empresa solicita a liberação e comprova a obrigação. O órgão confere os cálculos e autoriza a movimentação junto ao banco.
  4. Saldo ao fim do contratoO saldo restante é liberado após a execução completa do contrato e a comprovação da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme as regras aplicáveis.
Provisões

Quais verbas são provisionadas

Segundo o Anexo XII da IN 5/2017, o montante da conta é a soma das provisões de:

  • 13º salário;
  • férias e 1/3 constitucional;
  • multa sobre o FGTS e contribuição social nas rescisões sem justa causa;
  • encargos sobre férias e 13º salário.

Percentuais: os percentuais são referenciais, definidos no edital da licitação e podem variar por determinação do governo. O sistema permite definir os percentuais de retenção e de liberação por competência.

Por que um sistema

Por que usar um sistema de conta vinculada

  • Percentuais por competência: erros de percentual em planilhas se repetem a cada mês.
  • Retrabalho: retenções e liberações digitadas várias vezes em arquivos diferentes.
  • Trilha de auditoria: sem histórico confiável, a prestação de contas fica difícil.
  • Controle de acesso: em uma planilha, qualquer pessoa com acesso à pasta pode alterar os dados.

Veja o comparativo entre planilha e sistema

Critérios

O que um bom sistema de conta vinculada deve ter

Use esta lista para avaliar qualquer solução. A Softflex atende a todos os critérios abaixo.

  • Percentuais por competência: retenção e liberação definidas mês a mês. Softflex
  • Bloqueio de liberação acima do saldo: nenhuma verba além do montante retido. Softflex
  • Importação em lote: retenções e liberações por planilha, sem redigitar. Softflex
  • Fluxo de análise e aprovação: pedidos conferidos antes de serem efetivados. Softflex
  • Estorno: correção de pedidos de retenção e de liberação. Softflex
  • Relatórios por contrato, funcionário e competência: sintéticos e analíticos. Softflex
  • Exportação de dados: relatórios em CSV. Softflex
  • Controle de acesso por usuário e perfil: ler, inserir, editar e excluir. Softflex
  • Recuperação de registros excluídos: lixeira com recuperação. Softflex
  • Base de dados exclusiva por cliente: dados separados e em nuvem. Softflex

Veja como cada recurso funciona

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